2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000759-53.2026.8.21.0050/RS AUTOR: ANDERSON ANTONIO BETIATTO ADVOGADO(A): DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por Anderson Antonio Betiatto em face de Ismaela Michele Silveira da Silva, no âmbito do Processo nº 5000759-53.2026.8.21.0050, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas/RS. Conforme certidão de cumprimento de mandado, a ré foi regularmente citada em 31/03/2026. Realizada audiência de mediação em 06/05/2026, sem acordo (evento 28, TERMOAUD1), iniciou-se o prazo para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Decorrido o prazo legal, contudo, não foi apresentada contestação. A manifestação do Evento 26.1, pela qual a ré requereu sua habilitação pela Defensoria Pública e a concessão da gratuidade da justiça, não constitui contestação, pois não houve impugnação aos fatos narrados na inicial, conforme exige o art. 341 do CPC. Assim, presentes os requisitos dos arts. 344 e 345 do CPC, decreto a revelia de ISMAELA MICHELE SILVEIRA DA SILVA. Por conseguinte, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o interesse na produção de provas, indicando, de forma fundamentada, os meios probatórios que pretende produzir e os fatos específicos que pretende demonstrar com cada um. Caso requeira a realização de audiência de instrução e julgamento, deverá apresentar, desde já, o rol de testemunhas com nome completo, qualificação e endereço, observando o limite máximo de 10 testemunhas (sendo até 3 por fato controvertido), nos termos do art. 357, §6º, do CPC, bem como especificar como cada testemunha poderá contribuir para o esclarecimento dos fatos discutidos. Fica desde já advertida a parte autora de que não será admitido pedido probatório genérico, tampouco oportunizado novo momento para requerimento de provas (art. 357 do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.