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Processo 5000759-30.2026.8.25.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSE
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000759-30.2026.8.25.0054/SE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB SE001160A) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a informação de depósito judicial, juntada em 09/09/2026 (evento 46), informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertida que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o autor/exequente. II - Havendo manifestação da parte requerida/executada concordando com o pagamento ou transcorrido o prazo sem se manifestar, volvam conclusos para análise da petição juntada em 22/08/2026. M

2026-08-24 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000759-30.2026.8.25.0054/SE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB SE001160A) DESPACHO/DECISÃO Recebida a resposta do valor total do débito, via SISBAJUD, deixando bloqueada a quantia de R$ 23.086,39 conforme protocolo nº 20260078172046. Assim, determino: I - Intime-se a parte executada acerca do valor bloqueado, advertindo-a de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão no art. 854 do CPC. II - Contudo, transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 (cinco) dias, trazer os autos conclusos. M

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