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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000758-57.2023.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002441-03.2021.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: ODAIR JOSE PERTILI
ADVOGADO(A): CAROLINE CHAVES DE SOUZA (OAB RS129128)
ADVOGADO(A): RAUL LOURENÇO DE LIMA (OAB RS044939)
EXECUTADO: SONIMARA GUSSO
ADVOGADO(A): AUGUSTO GABRIEL BEUREN (OAB RS099156)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Odair José Pertili, no Evento 124, requer a renovação de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com eventual bloqueio de valores em nome da executada Sonimara Gusso, até o limite do débito exequendo.
No entanto, o processo foi julgado extinto por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, conforme sentença proferida no evento 118, SENT1.
Com a extinção do feito, não há fundamento processual para a prática de novos atos executivos. O pedido de bloqueio pressupõe processo em curso e com aptidão para a prática de atos constritivos, o que não é o caso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio formulado no Evento 124.
Nada mais a deliberar nestes autos.
Intimem-se.