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5000758-57.2023.8.21.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000758-57.2023.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002441-03.2021.8.21.0120/RS EXEQUENTE: ODAIR JOSE PERTILI ADVOGADO(A): CAROLINE CHAVES DE SOUZA (OAB RS129128) ADVOGADO(A): RAUL LOURENÇO DE LIMA (OAB RS044939) EXECUTADO: SONIMARA GUSSO ADVOGADO(A): AUGUSTO GABRIEL BEUREN (OAB RS099156) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Odair José Pertili, no Evento 124, requer a renovação de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com eventual bloqueio de valores em nome da executada Sonimara Gusso, até o limite do débito exequendo. No entanto, o processo foi julgado extinto por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, conforme sentença proferida no evento 118, SENT1. Com a extinção do feito, não há fundamento processual para a prática de novos atos executivos. O pedido de bloqueio pressupõe processo em curso e com aptidão para a prática de atos constritivos, o que não é o caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio formulado no Evento 124. Nada mais a deliberar nestes autos. Intimem-se.

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