2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000757-86.2026.8.21.0146/RS REQUERENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB RS111053) ADVOGADO(A): IANA BERNARDES DA LUZ (OAB RS096915) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Município requerido juntou documentação consistente em levantamento de afastamentos funcionais da parte autora, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como extrato de movimentação do cartão Banricard, além de requerer a produção de prova testemunhal, com a oitiva do servidor Luciano Mayer. Diante disso, e em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pelo Município no evento 29, bem como sobre o requerimento de produção de prova testemunhal, esclarecendo se possui interesse na oitiva da referida testemunha ou em eventual produção de prova em contraposição. Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito e deliberação sobre a instrução processual. Diligências legais.