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Processo 5000757-77.2025.4.03.6121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000757-77.2025.4.03.6121 EXEQUENTE: BARBOSA DE ARAUJO & ARANTES LTDA - ME, JOAO BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO PRATES DA FONSECA - SP212862 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono, pelo Diário Eletrônico, a pagar o débito devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor acrescidos de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, o prazo para eventual impugnação, consoante a previsão do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo, sem interposição de recurso , proceda com a penhora e avaliação, nos termos do art. 523,§ 3º, do CPC. Intime-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000757-77.2025.4.03.6121 EXEQUENTE: BARBOSA DE ARAUJO & ARANTES LTDA - ME, JOAO BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO PRATES DA FONSECA - SP212862 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono, pelo Diário Eletrônico, a pagar o débito devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor acrescidos de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, o prazo para eventual impugnação, consoante a previsão do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo, sem interposição de recurso , proceda com a penhora e avaliação, nos termos do art. 523,§ 3º, do CPC. Intime-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica.

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