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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-71.2026.4.04.7008/PR AUTOR: JEAN MARCEL SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ELI SERGIO VEIGA TAVARES CORREIA (OAB PR118059) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante dos argumentos e dos exames trazidos no evento 38 (evento 38, OUT2), defiro o prazo de 60 dias para que o autor apresente os relatórios cardiológico e ortopédico atualizados, da avaliação de risco cirúrgico e de informações sobre a programação da cirurgia. Sem prejuízo, diante das alegações do autor (evento 38, PET1) e, principalmente, dos exames e do seu quadro grave de saúde (evento 38, OUT2), e com base no art. 477, §º 2º, do CPC, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste, ainda que de forma sucinta, os devidos esclarecimentos. Da manifestação do perito, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para nova análise.
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