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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000757-13.2024.8.13.0556/MG EXEQUENTE: SINVAL DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG150987) ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR MATOS (OAB MG113622) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo concedido à parte executada, conforme certificado no evento 121, sem que tenha apresentado os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas, reputo não demonstrado o cumprimento do acordo homologado. Ressalto que a executada foi expressamente intimada para comprovar o adimplemento da avença, sob pena de prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente, observadas as penalidades previstas no acordo, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado. Assim, diante do inadimplemento e nos termos do acordo homologado, DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo saldo remanescente, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência da multa de 10% prevista na avença, abatidos eventuais valores já pagos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, com a discriminação das parcelas eventualmente adimplidas e do saldo remanescente, requerendo, na oportunidade, as medidas executivas que entender cabíveis. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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