2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000757-09.2022.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transação] AUTOR: SICOOB AGROCREDI CPF: 42.873.828/0001-02 RÉU: EDSON DE PAULA MARTINS CPF: 081.779.266-08 DESPACHO Vistos. A parte exequente requer em ID 10739354887, que o referido ofício seja encaminhado via postal (Correios), com Aviso de Recebimento – AR, a fim de assegurar a efetiva ciência da empregadora acerca da determinação judicial e possibilitar a comprovação de seu recebimento. Entretanto, conforme já determinado em ID 10723089518, a distribuição do envio do ofício é de resposabilidade da parte que a requer, sendo competente esse juízo a intervenção em caso de desobediência. Dessa maneira, INDEFIRO novamente o pedido, e reitero a intimação para que a parte comprove a distribuição nos autos, sob pena de aplicação de astreintes por descumprimento e postergação da ordem judicial, conforme artigo 330 do CP. Prazo de 10 dias. Cumpre-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde