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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000755-75.2020.8.21.0163/RS
REQUERENTE: INACIA DOS REIS CORTINOVE (Inventariante)
ADVOGADO(A): CRISTIANO MORSOLIN RETTORE (OAB RS049335)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analiso a petição e o comprovante de depósito juntados pelo herdeiro Orlando Silva dos Reis (Evento 390), referentes à complementação de valores devidos ao espólio, apurada pela Contadoria Judicial (Evento 380).
A controvérsia sobre os valores a serem restituídos ao acervo foi solucionada pelo cálculo judicial, que apontou um saldo remanescente. O comprovante de depósito apresentado (Evento 390) corresponde ao valor indicado pela Contadoria.
Para garantir o contraditório e o regular prosseguimento, é necessário que os demais herdeiros se manifestem sobre o pagamento.
Assim, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o depósito realizado, informando se a obrigação de restituição foi integralmente cumprida.
Após, não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para prosseguimento do inventário.