2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5000755-06.2020.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ADAIR LOPES DE SOUZA registrado(a) civilmente como ADAIR LOPES DE SOUZA CPF: 921.777.866-49 e outros DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento do Ministério Público à audiência designada, conforme manifestação de ID 10744403737, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2027, às 13h. Cumpra-se nos termos da decisão de ID 10709634447. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MENDONÇA SILVA TERRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana