PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000751-93.2020.4.04.7131/RS AUTOR: ALCIR OZELAME ADVOGADO(A): ANDY PORTELLA BATTEZINI (OAB RS091889) ADVOGADO(A): LAIS NIEDERAUER (OAB RS086599) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta Unidade Judiciária, nos termos do art.
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203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com a Portaria nº 1.719/2018 desta Unidade Judiciária, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a determinação do evento 142, DESPADEC1: Caso ratificada a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, deverá a parte autora indicar familiar para ser nomeado como curador especial à lide, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 110 da Lei 8.213/91, observado o rol do artigo 1.775 do Código Civil. O curador deverá apresentar comprovante de parentesco, RG e CPF, bem como outorgar procuração a advogado, onde conste a parte autora assistida pelo seu curador.
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