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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000751-83.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: COSH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
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