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5000751-40.2025.4.03.6325

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000751-40.2025.4.03.6325 AUTOR: SANDRA ELIOMAR BERGAMO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES - SP234882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Atento ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, determino seja a autora intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de delimitar precisamente os períodos que pretende sejam averbados, restritos àqueles não reconhecidos por ocasião da análise administrativa, bem como esclarecer a natureza do alegado vínculo previdenciário nas correspondentes competências (segurada empregada em decorrência de contrato de trabalho mantido com determinado empregador, segurada facultativa ou contribuinte individual etc.). Em preito à boa-fé processual e ao dever anexo de informação, exorto a parte autora de que a inobservância das determinações acima implicará o indeferimento liminar da petição inicial (arts. 321 e 330, I e § 1º, I a IV, ambos do Código de Processo Civil) ou, conforme o caso, a preclusão do direito processual à produção de prova documental, ressalvada apenas a juntada de documentos novos ou inacessíveis ao tempo do aforamento da peça vestibular (arts. 320 e 434, caput, e 435 do Código de Processo Civil). Adimplidas as providências acima referidas, abra-se vista ao réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para novas determinações. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru-SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal

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