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5000750-78.2026.8.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - JEC · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - JEC Autos 5000750-78.2026.8.01.0008 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 27 da Lei nº 9.099/95 e no Provimento COGER 15/2024, dá a parte RECLAMANTE por intimada da decisão (evento 4) e para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 16/10/2026 11:30:00, no formato videoconferência, na plataforma Google Meet, través do link https://meet.google.com/cbk-dpqr-vsa. Conforme art. 33 da Lei nº 9.099/95, poderão ser apresentadas até 3 (três) testemunhas, além de outras provas que entender necessárias. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). OBSERVAÇÃO: Em caso de dificuldades técnicas para acesso à audiência virtual, entre em contato com a Secretaria do Juizado pelo telefone (68) 9203-5742, ou compareça com antecedência à sala passiva instalada no Juizado Especial Cível. Por outro lado, om fundamento no art. 27 da Lei nº 9.099/95 e no Provimento COGER 15/2024, dá a parte RECLAMADA por citada para para ciência da reclamação, e intimada para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 16/10/2026 11:30h no formato videoconferência, na plataforma Google Meet, través do link https://meet.google.com/cbk-dpqr-vsa. Conforme art. 33 da Lei nº 9.099/95, poderão ser apresentadas até 3 (três) testemunhas, além de outras provas que entender necessárias. ADVERTÊNCIA: 1 - Não comparecendo a parte reclamada à AUDIÊNCIA ÚNICA ou, por outra, sendo pessoa jurídica, comparecendo o preposto sem carta de preposição e não havendo acordo, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (LJE, arts. 9º, § 4º, e 20 Enunciado FONAJE 42). 2- O juiz poderá inverter o ônus da prova a favor da parte reclamante na audiência designada quando, a seu critério, for verossímil a alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (CDC, art. 6º, VIII - Enunciado FONAJE 53). OBSERVAÇÃO: Em caso de dificuldades técnicas para acesso à audiência virtual, entre em contato com a Secretaria do Juizado pelo telefone (68) 9203-5742, ou compareça com antecedência à sala passiva instalada no Juizado Especial Cível.

  2. Lista de distribuição

    TJAC · Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - JEC · Outros

    Processo 5000750-78.2026.8.01.0008 distribuido para Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - JEC na data de 03/09/2026.

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