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TJMG · Vara Única da Comarca de Perdões
5000750-61.2025.8.13.0499 Vara Única da Comarca de Perdões 11/04/2025 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA ALINE MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALESSANDRO JOSE DE OLIVEIRA Perícia médica realizada no modo virtual no dia 31.08.2026 na presença de Aline Maria de Oliveira Nascimento, CPF 015 059 876 – 95, Irmão da requerida. 1 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIDO. ALESSANDRO JOSE DE OLIVEIRA, nascido em 22.09.1967 ( 58 ), ensino fundamental incompleto, recebe Benefício de prestação continuada ( BPC – LOAS ) há cerca de um ano segundo sua irmã presente, CPF 774 265 256 – 00. 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Avaliar o requerido no tocante a sua capacidade de realização dos atos da vida civil. 3 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Irmã presente refere que o requerido já fez uso de bebida alcoólica muito intensamente e que no momento ainda o faz, todavia não de maneira tão intensa além de ter convulsões frequentes ( em torno de oito por mês ) apesar do tratamento realizado. Ao exame físico geral: estado geral preservado, deambula vagarosamente com dificuldade e pequeno desequilíbrio postural ( Neurite alcoólica ), coluna sem restrições de movimentos, membros superiores sem alterações. Ao exame psiquiátrico: lúcido, consciente, orientado no tempo e espaço, sem alterações do humor e da sensopercepção, raciocínio lento ( bradpsiquismo ), hipotenaz e hipovigil ( desatento ), memória recente prejudicada, não sabe Tabuada, não sabe lidar com dinheiro, sem noção de valor monetário de coisas e objetos, irmã refere que apesar da dificuldade em deambular ele ainda vai ao Boteco próximo de sua casa sozinho para ingerir bebidas alcoólicas, faz uso irregular de Carbamazepina 400 mg/dia ( anti epilético ) e Diazepan 10 mg anoite para dormir, irmã ainda refere que o requerido recebe o BPC – LOAS há cerca de um ano. Diagnóstico do requerido: Transtorno mental e comportamental devido ao uso de etílicos F10.2 Epilepsia G40 4 – CONCLUSÃO. Requerido incapaz para os atos da vida civil provisoriamente desde 12.03.2024 de acordo com relatório médico anexo nos autos. 5 – QUESITOS. QUESITOS DO JUÍZO a) O (A) interditando(a) é portador(a) de enfermidade psiquiátrica? Em caso afirmativo, qual o diagnóstico e sua classificação no CID? Transtorno mental e comportamental devido ao uso de etílicos F10.2 b) O (A) interditando (a) é portador (a) de outra patologia agravante ou concomitante com o quadro psiquiátrico relacionado à enfermidade? Epilepsia. c) O (A) interditando (a) é portador (a) de outra enfermidade psíquica que possa justificar sua interdição? Qual? Não. d) Há anomalia irreversível? Não. e) Há anomalia permanente? Não. f) Face à ou às anomalias, está o(a) interditando(a) destituído(a) de capacidade de fato? Requerido incapaz para os atos da vida civil provisoriamente. g) O (A) interditando (a) é incapaz de gerir a sua pessoa e administrar seus bens? Não. QUESITOS DA REQUERENTE a) O interditando é portador de doença física ou mental? Epilepsia ( física ) b) O interditando é possuidor de anomalia psíquica? Transtorno mental e comportamental devido ao uso de etílicos F10.2 c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? Esclarecido. d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? Não. e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? Sim. f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa?] Ao exame psiquiátrico o requerido apresenta-se lúcido, consciente, orientado no tempo e espaço, sem alterações do humor e da sensopercepção, raciocínio lento ( bradpsiquismo ), hipotenaz e hipovigil ( desatento ), memória recente prejudicada, não sabe Tabuada, não sabe lidar com dinheiro, sem noção de valor monetário de coisas e objetos, irmã refere que apesar da dificuldade em deambular ele ainda vai ao Boteco próximo de sua casa sozinho para ingerir bebidas alcoólicas, faz uso irregular de Carbamazepina 400 mg/dia ( anti epilético ) e Diazepan 10 mg anoite para dormir, irmã ainda refere que o requerido recebe o BPC – LOAS há cerca de um ano. g) A doença em questão tem prognóstico de cura? Sim. Atenciosamente. Lavras, 05.08.2026 Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico Psiquiatra RQE 36561
TJMG · Vara Única da Comarca de Perdões
PERÍCIA MÉDICA AGENDADA PARA DIA 31.08.26 AS 9 HORAS. A SECRETÁRIA DO PERITO ENTRARÁ EM CONTATO PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO TRABALHO. O ADVOGADO DR KAIQUE ESTÁ CINENE DO AGENDAMENTO ATENCIOSAMENE LAVRAS, 20.08.2026 DR SILVIO SIGNORETTI MÉDICO PSIQUIATRA
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