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Processo 5000750-06.2026.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000750-06.2026.8.24.0019/SC EXEQUENTE: NEW POINT INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se do processo 5009262-80.2023.8.24.0019/SC, evento 31, AR1 que a parte ré/executada foi citada na Rua Tabajaras, n. 446, Itaíba, Concórdia. Neste cumprimento de sentença, efetuada tentativa de intimação no endereço da citação, o Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder à intimação da executada "em virtude de não ter sido possível localizar a numeração indicada. Ainda, nas proximidades, a destinatária é desconhecida. Por fim, não houve retorno ao contato estabelecido via whatsapp nos números de telefones indicados." (evento 24, DOC1). Outrossim, embora na audiência conciliatória realizada na fase de conhecimento a parte ré/executada tenha informado seu endereço atualizado como sendo Travessa Síria, n. 119, Bairro das Nações, Concórdia (processo 5009262-80.2023.8.24.0019/SC, evento 30, TERMOAUD1), foi realizada tentiva de intimação da sentença neste endereço, tendo a diligência sido infrutífera "em virtude da informação de que não reside mais ali" (processo 5009262-80.2023.8.24.0019/SC, evento 60, CERT1). Portanto, verifica-se que a parte executada não reside mais no local onde ocorreu a sua citação, tampouco no último endereço indicado nos autos por ocasião da audiência conciliatória. Assim, diante do disposto no art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, reputo válidas as tentativas de intimação realizadas neste cumprimento de sentença, face à ausência de comunicação da parte executada acerca da alteração do endereço. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de considerar-se renunciado o referido consectário. Após, retornem conclusos.

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