2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000749-61.2026.4.04.7116/RSAUTOR: LUIS FELIPE SANTOS DO AMARAL ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.