2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5000749-58.2025.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: EMERESTON APOLINARIO CPF: 903.042.686-15 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos. Verifica-se que foi efetuado o pagamento do crédito exequendo, pugnando-se pela extinção do processo e expedição de alvará/transferência bancária. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, inciso II, do Código Processo Civil de 2015. EXPEÇA-SE alvará/Proceda-se à transferência como requerido. Em caso de atuação de advogado dativo, proceda-se a expedição de certidão conforme valores da Tabela da OAB/MG e do TJMG. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa. P. R. I. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa