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TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-57.2026.8.24.0104/SCAUTOR: WILLIANE JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial formulado por WILLIANE JESUS DE ALMEIDA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. para o fim de: a) CONDENAR a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A., ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de danos morais, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA (art. 389, do parágrafo único, do CC), desde a data do arbitramento (sentença) e acrescida de juros de mora mensal, calculados pela Taxa SELIC do período (art. 406, § 1,º, do CC), deduzido o IPCA, a partir da citação (Súmula 362, STJ); Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
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