Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000749-51.2012.8.21.0033/RS EXECUTADO: DIOVALE CROMAGEM LTDA - EPP ADVOGADO(A): LUIZ DAGOBERTO GOULART (OAB RS039578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à análise do petitório retro, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, pois este juízo não localizou qualquer causa interruptiva da prescrição desde 15/04/2016 (evento 3, DOC2, p. 11), o que soma 10 anos até a presente data. Assim, à municipalidade, para, querendo, indicar a existência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional intercorrente no presente feito, caso em que deverá indicar o evento respectivo, com a sua data (para causas interruptivas), e o lapso temporal exato (ou seja, datas de início e fim, para causas suspensivas), sob pena de não atendimento do ônus de alegação especificada, que é correlato e pressuposto do dever de fundamentação analítica do julgador. Após, voltem conclusos para decisão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.