2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000749-15.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES LTDA CPF: 20.294.088/0001-09 RÉU: MASSA FALIDA DE COOPERATIVA DE USUARIOS DE ASSISTENCIA MEDICO-HO CPF: 00.152.753/0001-12 DESPACHO Vistos etc. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida ao ID 1982200065. Remetam-se os autos ao arquivo, em razão da comunicação nos autos de que o crédito foi devidamente habilitado no processo de insolvência civil (nº 5007028-80.2021.8.13.0188), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (10690492748), conforme informado por BIOCOR à fl. ... (10539248367), aguardando-se, por ora, nova deliberação após a resolução do incidente de prejudicialidade/suspensão no juízo da insolvência. Cumpre à Administradora Judicial da massa informar tempestivamente a este juízo eventual quitação, abatimento ou qualquer alteração do crédito constante da presente execução, até sua extinção definitiva pelo juízo universal. Caso surjam novas deliberações no juízo da insolvência/falência, as partes poderão peticionar nos autos, requerendo o que de direito. Após a certificação do cumprimento da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas eventuais cautelas ou determinações remanescentes. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima