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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000748-61.2026.8.25.0034/SEAUTOR: JOAO VICTOR PEREIRA DE MENEZES
ADVOGADO(A): EDSON REZENDE SANTOS (OAB SE000358B)
AUTOR: VITOR RAPHAEL CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDSON REZENDE SANTOS (OAB SE000358B)
RÉU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB MG158026)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao autor João Victor Pereira de Menezes, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ao passo que, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Vitor Raphael Cruz Oliveira para condenar solidariamente os réus ao pagamento do valor de R$ 5.025,82 (cinco mil, vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (Súmula 43 do STJ) com juros moratórios a partir da citação, com base na taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (IPCA), e condenar exclusivamente a ré Vale Car Clube de Benefícios ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA).