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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000748-02.2021.8.21.0114/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a realização de consulta no sistema do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), previsto na Lei n. 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela previstos, haja vista que o objetivo do sistema é auxiliar nas investigações financeiras e não contém dados de valores, fornecendo apenas informações a respeito de relacionamentos dos clientes com as instituições financeiras. Portanto, a consulta não traria nenhuma satisfação financeira à parte credora, tornando-a inócua para os fins da execução Outrossim, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Dil.
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