2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000747-97.2025.8.13.0114/MG AUTOR: COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a guia de recolhimento apresentada ao evento 33 encontra-se vinculada ao processo nº 5005463-44.2026.8.13/0079, em trâmite perante o Juízo deprecado da Comarca de Contagem, autorizo seu aproveitamento naqueles autos. Caberá à parte autora juntar a respectiva guia no processo correspondente e requerer, perante o Juízo deprecado, o seu desarquivamento e regular prosseguimento. Quanto à carta precatória distribuída perante a Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte, deverá a parte autora promover o correto recolhimento das custas e despesas necessárias ao cumprimento da diligência nos respectivos autos. Eventual restituição de valores indevidamente recolhidos deverá ser requerida pela parte interessada pela via administrativa própria, mediante o procedimento cabível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Intime-se a parte autora para cumprimento das providências acima determinadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, observadas, se necessário, as disposições do art. 485, § 1º, do CPC. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.