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5000747-44.2017.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000747-44.2017.8.21.0021/RS EMBARGANTE: SETEMBRINA M DE BRAGA ADVOGADO(A): DOUGLAS MOTTER (OAB RS103690) EMBARGADO: COMERCIAL DE COSMETICOS E ALIMENTOS AZAMBUJA LTDA ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) DESPACHO/DECISÃO Diante do quadro descrito, autorizo a perita Jociele Mesa Casa a prosseguir com a realização da perícia com base exclusivamente nas peças digitalizadas disponíveis nos autos, conforme requerido no evento 99, devendo o laudo ser elaborado com as ressalvas técnicas pertinentes quanto às limitações impostas pela ausência dos documentos originais. A solução adotada atende ao princípio da duração razoável do processo (art. 4.º do CPC) e à busca pela eficiência na prestação jurisdicional, sem prejuízo à ampla defesa, uma vez que a análise pericial, ainda que baseada em cópias digitais, se beneficiará de documentos juntados pela própria parte e que se encontram disponíveis nos autos há anos. Para fins de confronto, servirão como paradigmas as procurações (evento 3, Procjudic1, fls. 20 e 21), a declaração de hipossuficiência (evento 3, Procjudic1, fl. 24) e as cópias do RG e do título de eleitor (evento 3, Procjudic2, fls. 36 a 39), para fins de examinar o documento questionado constante do evento 41, ANEXO2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, para a apresentação do laudo pericial, nos termos do evento 3. Agendada intimação das partes.

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