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5000747-02.2025.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000747-02.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE PASQUETTI ALBRECHT ADVOGADO(A): DIONATAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB RS114239) ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD para obtenção de informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou do recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada, tendo em vista que, em regra, vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Desse modo, a mera localização de vínculo empregatício ou de benefício previdenciário não se mostra, por si só, apta a promover a satisfação do crédito exequendo, inexistindo utilidade prática na realização das consultas pretendidas, ausente demonstração de circunstância excepcional que justifique a adoção da medida. Agendo a intimação eletrônica da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias, com a indicação de bens à penhora, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.

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