Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000746-36.2026.4.04.7010/PRRELATOR: VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR
RECORRENTE: LUZIA CONCEICAO SAMPAIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO DO CARMO ANTIGO (OAB PR102629)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 15/09/2026 - LAUDO COMPLEMENTAR
2026-09-04 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5000746-36.2026.4.04.7010/PR
RECORRENTE: LUZIA CONCEICAO SAMPAIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO DO CARMO ANTIGO (OAB PR102629)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. Tenho entendido que a baixa em diligências para complementação de prova é medida excepcional, pois as partes têm a incumbência de requerer diligências e juntar os elementos necessários para a comprovação do seu direito ou para afastar as alegações da parte contrária.
Sendo assim, antes de apreciar as alegações recursais, entendo ser necessária a avaliação pelo perito oficial dos exames médicos apresentados pela parte autora.
3. Dito isto, intime-se o médico perito responsável pela perícia médica do evento 17 para esclarecer as dúvidas acerca da condição da parte autora.
Primeiramente, deve-se manifestar acerca dos documentos médicos apresentados pela parte autora no evento 26 (evento 26, ATESTMED2, evento 26, ATESTMED3).
Em seguida, deve-se esclarecer se mantém as conclusões apresentadas no laudo pericial (evento 17, LAUDOPERIC1) após o conhecimento dos documentos do evento 26.
Prazo: 20 (vinte) dias.
4. Após, vista às partes para manifestação, para que se manifestem a respeito do laudo complementar pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para esta Segunda Turma, de forma destacada.
6. Frustrada a intimação pela DATR, remetam-se os autos à vara de origem para cumprimento do ato.
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