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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000746-35.2026.8.21.0121/RS EXEQUENTE: JAIME KARTABIL ADVOGADO(A): OLIVERIO PLEGGE (OAB RS015176) ADVOGADO(A): JAIME KARTABIL (OAB RS037826) EXEQUENTE: OLIVERIO PLEGGE ADVOGADO(A): OLIVERIO PLEGGE (OAB RS015176) ADVOGADO(A): JAIME KARTABIL (OAB RS037826) EXECUTADO: ROSANA MARIA BARBOSA ABREU ADVOGADO(A): EDSON KUHN (OAB RS024898) ADVOGADO(A): CARLOS ROGÉRIO DA ROSA MACHADO (OAB RS023161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo firmado entre as partes (evento 23, ACORDO1), e regularizadas as questões relativas à representação processual da executada (evento 34, PET1), HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 3.849,25, bloqueado por meio da ordem protocolada em 31/07/2026, em favor dos exequentes, na proporção de 50% para cada um, observados os dados bancários indicados no acordo. Dispensam-se as custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Considerando que o prazo ajustado para pagamento da quantia de R$ 300.000,00 encerrou-se em 20/08/2026, INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem acerca do cumprimento do acordo. Comprovado o adimplemento, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inadimplemento, deverão requerer o prosseguimento da execução, com apresentação de cálculo atualizado e abatimento dos valores recebidos. Intimações automáticas.
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