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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000745-53.2016.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: AGROPLANTA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
EXECUTADO: HAMILTON SANTOS DE PAULA COUTO
ADVOGADO(A): HAMILTON SANTOS DE PAULA COUTO (OAB RS069021)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado, no evento 108, requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sustentando a impenhorabilidade da quantia bloqueada e juntando documentos destinados a demonstrar a origem dos recursos.
Contudo, os documentos apresentados consistem em recortes de tela e informações parciais da movimentação bancária, insuficientes para aferir, com segurança, a origem, a natureza e a destinação dos valores alcançados pela constrição. Em especial, não é possível verificar a íntegra das movimentações da conta, tampouco identificar se o montante bloqueado decorre exclusivamente de benefício previdenciário ou de outras operações financeiras.
Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao executado comprovar eventual impenhorabilidade dos valores constritos.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos extratos bancários completos e analíticos da conta atingida pela ordem de bloqueio, abrangendo, no mínimo, os três meses anteriores à constrição, contendo a íntegra das movimentações, créditos, débitos e identificação da instituição financeira e da conta bancária, sob pena de apreciação do pedido com base nos elementos atualmente constantes dos autos.
Após, vista à parte exequente por 15 dias.
Intimações eletrônicas agendadas.