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5000745-53.2016.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000745-53.2016.8.21.0007/RS EXEQUENTE: AGROPLANTA AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) EXECUTADO: HAMILTON SANTOS DE PAULA COUTO ADVOGADO(A): HAMILTON SANTOS DE PAULA COUTO (OAB RS069021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado, no evento 108, requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sustentando a impenhorabilidade da quantia bloqueada e juntando documentos destinados a demonstrar a origem dos recursos. Contudo, os documentos apresentados consistem em recortes de tela e informações parciais da movimentação bancária, insuficientes para aferir, com segurança, a origem, a natureza e a destinação dos valores alcançados pela constrição. Em especial, não é possível verificar a íntegra das movimentações da conta, tampouco identificar se o montante bloqueado decorre exclusivamente de benefício previdenciário ou de outras operações financeiras. Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao executado comprovar eventual impenhorabilidade dos valores constritos. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos extratos bancários completos e analíticos da conta atingida pela ordem de bloqueio, abrangendo, no mínimo, os três meses anteriores à constrição, contendo a íntegra das movimentações, créditos, débitos e identificação da instituição financeira e da conta bancária, sob pena de apreciação do pedido com base nos elementos atualmente constantes dos autos. Após, vista à parte exequente por 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas.

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