Publicações do processo

5000745-31.2024.8.21.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000745-31.2024.8.21.0150/RSAUTOR: JOLCI JOSE STEIN ADVOGADO(A): Daniel Fröhlich (OAB RS084203) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar a JOLCI JOSE STEIN indenização por danos materiais, correspondente à diferença de R$ 9.225,41 verificada na data do saque (08/08/2018), conforme laudo pericial complementar apresentado no Evento 111, com correção monetária pelo IPCA desde a aposentadoria até a citação e, após, exclusivamente a Taxa Selic; b) declarar que o montante condenatório tem natureza indenizatória, não sujeito à incidência de imposto de renda; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência dos pressupostos configuradores do dano extrapatrimonial indenizável.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.