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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000745-31.2024.8.21.0150/RSAUTOR: JOLCI JOSE STEIN ADVOGADO(A): Daniel Fröhlich (OAB RS084203) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar a JOLCI JOSE STEIN indenização por danos materiais, correspondente à diferença de R$ 9.225,41 verificada na data do saque (08/08/2018), conforme laudo pericial complementar apresentado no Evento 111, com correção monetária pelo IPCA desde a aposentadoria até a citação e, após, exclusivamente a Taxa Selic; b) declarar que o montante condenatório tem natureza indenizatória, não sujeito à incidência de imposto de renda; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência dos pressupostos configuradores do dano extrapatrimonial indenizável.
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