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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000745-03.2025.8.21.0148/RSAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA CAVALHEIRO ADVOGADO(A): UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518) ADVOGADO(A): JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a ação ordinária de indenização por danos materiais e morais ajuizada por José Carlos da Silva Cavalheiro contra a Cooperativa de Crédito e Economia com Interação Solidária - Cresol Noroeste, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento: a) das custas processuais integrais; b) dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Este Juízo suspende a exigibilidade dessas verbas em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor no evento 5, DESPADEC1, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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