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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000744-91.2026.4.02.5112/RJAUTOR: FELIPE ROBERTO AMARAL FERREIRA DO VALLE
ADVOGADO(A): APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RJ218082)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC: 1. julgo procedente o pedido para condenar a CEF a cessar as cobranças sob a rubrica de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A no valor de R$ 140,59 (cento e quarenta reais e quarenta e nove centavos) mensais e a devolver a , de forma dobrada, os valores concernentes aos descontos objeto da presente ação, acrescidos de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação; 2. julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.