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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000744-87.2011.8.21.0025/RS AUTOR: MARIO HECTOR MUNIZ LA CRUZ ADVOGADO(A): ANS SEVERO GUSMAO (OAB RS009453) DESPACHO/DECISÃO Diante da solicitação de esclarecimentos formulada pela Central de Precatórios (evento 155, DESPADEC1), informe-se que não houve conversão do crédito em RPV, tampouco pagamento parcial em favor do exequente, nos termos noticiados pela parte no evento 156, PET1. Ademais, tendo em vista que o IPERGS condicionou sua não oposição à habilitação do espólio à juntada de procuração em nome deste (evento 120, PET1), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promova a habilitação da inventariante nestes autos, com a juntada de procuração. Poderá ainda, no mesmo prazo, requerer a sua citação.
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