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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000744-19.2018.8.13.0105/MG EXEQUENTE: BRISA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO PEREZ SILVA (OAB MG162348) ADVOGADO(A): ELIO SIMOES CARDOSO DA ROCHA (OAB MG126598) DECISÃO O exequente, no evento 138, DOC1, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de diligenciar na localização de bens passíveis de penhora. Defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A parte exequente deverá se manifestar até o término do prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Int.1 1. RS
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