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5000743-84.2024.8.21.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000743-84.2024.8.21.0110/RS AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB PR023378) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a expedição de carta precatória, uma vez que o art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/69 dispensa tal procedimento. A fim de simplificar e abreviar o andamento processual, o credor fiduciário deverá requerer a apreensão do veículo diretamente ao Juízo da Comarca em que ele foi localizado, bastando instruir o pedido com cópia da petição inicial e cópia do despacho que concedeu a liminar. Intime-se.

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