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5000743-78.2026.4.04.7011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-78.2026.4.04.7011/PRREQUERENTE: FLAVIA TAIS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES (OAB PR108339) REQUERENTE: ELOA DOS SANTOS FONTANEZ NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES (OAB PR108339) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o referido acordo e EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III,"b", do Código de Processo Civil - CPC. Deverá o INSS, no prazo de 20 dias, implantar/restabelecer o benefício em favor da parte autora, conforme abaixo indicado: Oportunamente, requisite-se o pagamento do valor devido a título de atrasados, na forma como restou acordado. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se início ao cumprimento da sentença. Após a execução e não havendo ulteriores requerimentos, arquivem-se.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000743-78.2026.4.04.7011/PR AUTOR: FLAVIA TAIS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES (OAB PR108339) AUTOR: ELOA DOS SANTOS FONTANEZ NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES (OAB PR108339) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte autora para manifestação expressa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, ressaltando que: - a simples aposição de ciência com renúncia de prazo será tomada como desacordo, ensejando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos; - a petição manifestando concordância deverá ser lançada pelo(a) advogado(a) como evento denominado "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", de modo a assegurar o rápido encaminhamento eletrônico para homologação.

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