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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000743-75.2023.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: MARCELO SILVEIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): SANDRÉIA FORNARI (OAB SC021388)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da petição de evento 132.1, devolvo os autos ao perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça se os cálculos apresentados observaram os parâmetros fixados na decisão de evento 32.1, especialmente diante da aparente adoção de juros legais fixos de 0,50% ao mês, em vez dos índices correspondentes à remuneração da caderneta de poupança a partir de julho de 2009.
1.1. Caso verifique a necessidade de adequação dos cálculos aos parâmetros determinados, poderá o perito complementar ou retificar o laudo anteriormente apresentado, apresentando nova memória de cálculo.
2. Após, dê-se vista às partes, por 10 dias.
3. Tudo feito, tornem os autos conclusos para deliberação.