2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000742-57.2026.8.24.0139/SCAUTOR: JOANA TAMIRES FERREIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): VIVIANE DA SILVA ELEUTERIO (OAB RN021271) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA TAMIRES FERREIRA DA CUNHA para: a) condenar a ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 6.267,40 (seis mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o efetivo prejuízo/desembolso e juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária, desde a citação, por se tratar de relação contratual (Súmulas 43 e 54, STJ). b) condenar a ré TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária, desde a citação, por se tratar de relação contratual, e, a partir do presente arbitramento, exclusivamente a Taxa Selic, que congloba juros de mora e correção monetária (Súmula 43, STJ e art. 405, CC). Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.