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5000742-31.2020.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000742-31.2020.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 380 - 04/09/2026 - Juntado(a) Evento 379 - 04/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000742-31.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa. Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias. Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento. Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência. Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. II- Diante do pedido formulado pela parte exequente (evento 372.1), bem como das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora, alinhado às recentes decisões do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, que deverá abranger as Declarações de Imposto de Renda, as Declarações de Imóveis Rurais – DITR e as Declarações dos Ofícios de Imóveis relativas às operações imobiliárias – DOI, verificadas nos últimos 3 anos. Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o seguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. No caso de resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, nos moldes delineados no Apêndice XXVII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas de lei. III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.

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