2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 Processo nº 5000741-97.2026.8.08.0016 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JULIO CESAR CASSARO PINTO SENTENÇA Vistos, etc... O Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP nos autos ao autor do fato Júlio César Cassaro Pinto, tendo sido aceito pelo demandado. O autor do fato promoveu a entrega do equipamento, conforme indicado no ID 100900522. Diante o cumprimento integral da transação penal, através dos pagamentos convencionados, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do crime imputado a Júlio César Cassaro Pinto (ID 100900521). É o relatório necessário dos autos. Passo a decidir. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial (ID 100900521) e via de consequência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Júlio César Cassaro Pinto com relação aos delitos praticados nestes autos. P. R. I. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e formalidades de praxe. Cumpra-se. Sirva a presente como comunicação de ato judicial. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito