Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-92.2026.8.21.0127/RS EXECUTADO: AMARILDO NEGRINI ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estando a parte executada representada processualmente no feito, intime-se, por meio do procurador constituído, para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, advertindo-se que o não atendimento à determinação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, do CPC/15). Fixo, desde logo, multa no valor de R$ 1.000,00, com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, caso esta decisão seja descumprida. Caso a multa incida, a correção monetária, pelo IGP-M (admitida a deflação, preservando-se, porém, o valor nominal), fluirá desta data, e os juros de mora, no patamar de 1% ao mês, vedada a capitalização, da preclusão da presente decisão. Com a manifestação ou silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para promover o seguimento do feito Prazo 15 dias, observando eventual prazo em dobro (art. 180, 183 e 186 do CPC).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.