2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000741-78.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: RMR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CPF: 40.078.184/0001-27 RÉU: MAGNA ALVES PEREIRA CPF: 115.719.566-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099 de 1995. Decido, motivadamente. Observo que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (ID 10711572563 e ID 10729382256). No entanto, transcorreu-se o prazo sem a sua manifestação. Nota-se, ainda, que os autos encontram-se parados, sem manifestação da parte exequente há mais de 30 dias, devendo incidir, no caso em tela, o disposto no art. 485, III, do CPC/2015. Em face do exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015. Oportunamente, desconstituo qualquer constrição em face de bens da parte executada em virtude desta execução. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, esgotados os prazos recursais, arquive-se, dando-se baixa no mapa mensal. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano