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5000741-26.2017.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000741-26.2017.8.21.0057/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA IBIRAIARAS LTDA - COOPIBI - ADVOGADO(A): ILIANE CHEROBIN (OAB RS068382) ADVOGADO(A): GUILHERME AMARAL DALLA LIBERA (OAB RS067684) EXECUTADO: GESSELI APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RS033592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que a averbação premonitória não se confunde com penhora. Trata-se de medida de publicidade, prevista no artigo 828 do CPC, destinada a dar conhecimento a terceiros sobre a existência da execução, prevenindo a fraude à execução, não implicando, por si só, a indisponibilidade ou expropriação do bem. Dessa forma, defiro a expedição de certidão premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, em relação ao imóvel registrado sob a matrícula n° 23.784 do Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha/RS. No mais, por ora, deixo de analisar o pedido de busca via CNIB, porquanto a indisponibilidade de bens é o último recurso utilizado, somente quando já esgotadas as demais possibilidades, o que não é o caso dos autos. Intimação agendada pelo sistema eletrônico. Cumpra-se. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!

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