2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000741-09.2018.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: RRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 07.260.747/0001-28 RÉU: COMINI E ANDRADE IDIOMAS LTDA - ME CPF: 17.414.550/0001-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora e visando ao regular prosseguimento do feito, determino: 1) Quanto ao pedido de inclusão de Lucas Gustavo Solli de Faria no polo passivo da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar os fundamentos do requerimento, especialmente quanto à alegada dissolução irregular da pessoa jurídica e à responsabilidade do referido sócio, tendo em vista a necessidade de observância do contraditório e dos requisitos legais para eventual redirecionamento da demanda. 2) No tocante à citação de Laércio Lobo de Faria, considerando o retorno sem cumprimento da carta precatória em razão da ausência de recolhimento da verba indenizatória destinada ao oficial de justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das despesas necessárias à expedição de nova carta precatória, mediante emissão da respectiva guia pela Secretaria. 3) Defiro a realização de novas pesquisas de endereço em nome de Comini e Andrade Idiomas Ltda. – ME, Luiza Helena Faria Solli e Laércio Lobo de Faria, por meio dos sistemas conveniados disponíveis. Após, com os resultados, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento das diligências citatórias. Por ora, aguarde-se a regularização das citações e a definição do polo passivo para análise quanto à redesignação da audiência de conciliação. Cumpra-se. Intime-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima