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5000740-87.2026.4.04.7217

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000740-87.2026.4.04.7217/SCAUTOR: ALEXSANDER DE AGUIAR ADVOGADO(A): FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A): SUELEN CANELLA (OAB SC038777) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95, aplicado também aos Juizados Especiais Federais pelo art. 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Havendo a interposição de recurso voluntário, abra-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao órgão recursal. Oportunamente, efetue-se a baixa dos autos.

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