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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000740-86.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS DESPACHANTES DE TRANSITO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL - SICOOB CREDITRAN ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) ADVOGADO(A): VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (OAB SC063787) DESPACHO/DECISÃO Considerando a efetivação da penhora no rosto dos autos n. 0302743-84.2017.8.24.0125 (evento 77, TERMOPENH1), determino a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da demanda em trâmite na Comarca de Itapema, oportunidade em que será possível verificar a existência de valores passíveis de recebimento pelo executado naqueles autos e, consequentemente, a utilidade da constrição realizada. Após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n. 0302743-84.2017.8.24.0125, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
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