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TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5000740-21.2018.4.03.6110 AUTOR: I. N. D. S. S. -. I. ESPÓLIO: V. R. D. A. REU: M. F. L., D. P. D. U. ADVOGADO do(a) REU: RODINEI CARLOS VARJAO ALVARENGA - SP350006 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO 1 - Considerando o retorno da carta precatória ( Id 590641492), proceda-se ao registro da penhora do imóvel de matrícula n. 596 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga/PB por meio do sistema de Penhora Online, observando-se o termo de penhora de Id 364758327, a intimação do depositário por edital ( Id 355893281 e Id 364865500) e a avaliação do bem constante na carta precatória ( Id 590641492, fl. 25). Outrossim, observe-se a isenção de custas judiciais/emolumentos conferida ao I. N. D. S. S. -. I. com fundamento na Lei nº 9.289/96 e no artigo 39 da Lei nº 6.830/80, por se tratar de entidade federal atuando na defesa do erário. 2 - Após, intime-se o INSS acerca do registro da penhora e para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 ( quinze) dias. 3 - Sem prejuízo, de acordo com o pedido no Id 589970852 e seguintes, oficie-se, via correio eletrônico ao Juízo da 1ª Vara Federal de Barueri/SP, fornecendo cópia integral destes autos. Intimem-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
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