Publicações do processo

Processo 5000739-58.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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3
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 13 de outubro de 2026, terça-feira, às 14h00min (PASSOS (única) - VIRTUAL). Informo que a sessão será realizada nos moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48 (quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do CNJ). O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada. As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO ?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA? Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma. Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado pelo artigo 8º da norma. O destaque também deve ser formalmente requerido em até 48 (quarenta e oito) horas* antes do início da sessão, cabendo ao relator o seu deferimento. Uma vez deferido o destaque, o feito será retirado de pauta e incluído em sessão presencial/videoconferência; caso contrário, os autos permanecerão na sessão virtual agendada. ¹Observação: Ressalte-se que, para fins de sistema, os prazos de 48 (quarenta e oito) horas são contabilizados pelo Eproc como 2 (dois) dias úteis. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000739-58.2026.8.13.0479/MG (Pauta: 12) RELATOR: Juiz de Direito MATEUS QUEIROZ DE OLIVEIRA RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): FABIO MURILO NAZAR RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG (REQUERIDO) PROCURADOR(A): HELENA PORTO BARBOSA PROCURADOR(A): PATRICIA GRAZIELLE NASTASITY MAIA RECORRIDO: MARLI MAXIMO MIZAEL (REQUERENTE) ADVOGADO(A): NEIBO APARECIDO FERRARESI (OAB MG201002) Publique-se e Registre-se. Passos, 15 de setembro de 2026. Juiz de Direito MATEUS QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente

2026-08-31 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000739-58.2026.8.13.0479/MG REQUERENTE: MARLI MAXIMO MIZAEL REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 28/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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