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Processo 5000738-87.2026.4.04.7033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000738-87.2026.4.04.7033/PRRELATOR: GABRIELE SANT'ANNA OLIVEIRA BRUM REQUERENTE: APARECIDA CATELLANO ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-08-24 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000738-87.2026.4.04.7033/PR REQUERENTE: APARECIDA CATELLANO ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e atualizações posteriores). 1. Considerando o pedido de destaque de honorários contratuais e a divergência entre a assinatura constante do contrato de honorários e a constante do documento de identificação (evento 1, DOC_IDENTIF3), INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo instrumento de contrato de honorários e nova procuração com assinatura física idêntica/semelhante àquela constante do documento de identificação anexado aos autos ou, se for o caso, apresentar documento de identificação atualizado, com assinatura idêntica/semelhante à dos documentos que instruíram os autos. 2. Alternativamente a parte autora também poderá comparecer à Secretaria de qualquer unidade judiciária da Seção Judiciária do Paraná, munida de documento de identificação, a fim de que seja ratificado o contrato de honorários apresentado nos autos. 3. Não sendo apresentado o contrato de honorários com assinatura válida nem ratificado em Secretaria, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque de honorários requerido.

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