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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Seberi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000738-22.2026.8.21.0133/RS AUTOR: ELIAS PONCIO ZANUNES ADVOGADO(A): KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO A competência para o processamento e julgamento das chamadas ações acidentárias foi atribuída ao Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho, com remessa dos processos ajuizados a partir de 14/03/2023 à Vara Estadual de Acidente do Trabalho, conforme determinado pela Resolução 14/2022-OE e pelo Ato n.º 0006/2023-DMAG/P. No caso em exame, tratando-se de demanda previdenciária fundada em acidente de trabalho, distribuída em data posterior à da criação da Vara Especializada, determino a remessa à Vara Estadual de Acidente do Trabalho de Porto Alegre. Agendada intimação eletrônica.
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